Decisão proferida em 21/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 161, sobre o processo 203697/1996, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Guaíra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - LICENÇA ESPECIAL
- LICENÇA PRÊMIO.
Consulta. Inconstitucionalidade de conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada, bem como a impossibilidade de estabelecê-la na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.436/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência