LICENÇA PRÊMIO 1. CONVERSÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 203697/96-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/11/96 Decisão : Resolução 15803/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade de conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada, bem como a impossibilidade de estabelecê-la na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.436/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência