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Resolução 1578/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/02/2000, publicado no DOE nº 5714/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 8368/2000, a respeito de NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP120.

Requerimento. Ocorrência de irregularidade, relativa a Admissão de Pessoal Municipal. Comprovada a acumulação de cargos. Foi evidenciado que a servidora foi nomeada no Município de Ourizona anteriormente a sua nomeação no Município de São Jorge do Ivaí. Desta forma a segunda investidura em cargo público é totalmente nula, devendo ser determinada a sua imediata correção, sob pena de responsabilização do Prefeito Municipal. Situação vedada pelo art. 37, inc. XVI, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO: I - Determina a notificação da Sra. Ezilta Carvalho Guimarães, e dos Municípios de São Jorge do Ivaí e Ourizona, para que a servidora opte pelo cargo mais favorável; II - assina o prazo de quinze dias para o cumprimento da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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