NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - 2. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 8368/00-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos Sessão : 29/02/00 Decisão : Resolução 1578/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Requerimento. Ocorrência de irregularidade, relativa a Admissão de Pessoal Municipal. Comprovada a acumulação de cargos. Foi evidenciado que a servidora foi nomeada no Município de Ourizona anteriormente a sua nomeação no Município de São Jorge do Ivaí. Desta forma a segunda investidura em cargo público é totalmente nula, devendo ser determinada a sua imediata correção, sob pena de responsabilização do Prefeito Municipal. Situação vedada pelo art. 37, inc. XVI, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO: I - Determina a notificação da Sra. Ezilta Carvalho Guimarães, e dos Municípios de São Jorge do Ivaí e Ourizona, para que a servidora opte pelo cargo mais favorável; II - assina o prazo de quinze dias para o cumprimento da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente