Decisão proferida em 27/10/1998, publicado no DOE nº 5397/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 123, sobre o processo 228832/1998, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Jataizinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Impossibilidade do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia municipal, criar Fundo de Aposentadoria e Pensões próprio, pois mesmo sendo entidade autárquica, fica sujeita ao sistema adotado pela entidade matriz - o Município - recebendo seus funcionários o mesmo tratamento dos demais servidores municipais, inclusive em matéria previdenciária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.125/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente