FUNDO DE PREVIDÊNCIA 1. ENTIDADE AUTÁRQUICA - CRIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2. SUJEIÇÃO AO REGIME DO MUNICÍPIO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 228832/98-TC. Origem : Município de Jataizinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/10/98 Decisão : Resolução 15767/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia municipal, criar Fundo de Aposentadoria e Pensões próprio, pois mesmo sendo entidade autárquica, fica sujeita ao sistema adotado pela entidade matriz - o Município - recebendo seus funcionários o mesmo tratamento dos demais servidores municipais, inclusive em matéria previdenciária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.125/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente