Decisão proferida em 02/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 269233/1997, a respeito de CONCESSÃO DE VANTAGEM; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO PARANÁ
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Consulta. Vantagem concedida a servidor celetista, com base no estatuto dos servidores do Estado - pela impossibilidade.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.496/97 e 26.470/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência