CONCESSÃO DE VANTAGEM 1. SERVIDOR CELETISTA - 2. ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 269233/97-TC. Origem : Município de Rosário do Ivaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/12/97 Decisão : Resolução 15703/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Vantagem concedida a servidor celetista, com base no estatuto dos servidores do Estado - pela impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.496/97 e 26.470/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência