Voltar

Resolução 15665/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 193, sobre o processo 14522/1993; Origem: Município de Nossa Senhora das Graças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AGENTE POLÍTICO - REMUNERAÇÃO PENSÃO - ILEGALIDADE VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

Consulta. Família de Vice-Prefeito falecido questiona o direito de recebimento dos salários que este percebia, até o fim do mandato. Impossibilidade, cabendo, entretanto, que seja analisada a legislação municipal, verificando se o cônjuge e os descendentes do falecido têm algum direito a pleitear. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.694/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo