Decisão proferida em 26/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 45, sobre o processo 479918/2001, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Reserva do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Obrigatoriedade de exoneração de servidores admitidos sem concurso público e obrigatoriedade de aprovação em concurso para servidores regidos pela CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela obrigatoriedade de exoneração de servidores admitidos sem concurso público, e obrigatoriedade de aprovação em concurso para servidores regidos pela CLT, adotando a forma do Parecer nº 11501/01 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 1790/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente