ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 479918/01-TC. Origem : Município de Reserva do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/02/02 Decisão : Resolução 1562/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Obrigatoriedade de exoneração de servidores admitidos sem concurso público e obrigatoriedade de aprovação em concurso para servidores regidos pela CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela obrigatoriedade de exoneração de servidores admitidos sem concurso público, e obrigatoriedade de aprovação em concurso para servidores regidos pela CLT, adotando a forma do Parecer nº 11501/01 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 1790/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente