Decisão proferida em 14/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 180, sobre o processo 43731/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Agudos do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CONVÊNIO
- RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVIDADE.
Recurso de Revista. Provimento, tendo em vista que o objetivo do convênio foi integralmente cumprido e que os recursos financeiros foram utilizados adequadamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.535/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte, relativamente à Prestação de Contas de Convênio protocolada sob nº 50.942/94-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência