Decisão proferida em 02/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 132343/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Boa Esperança; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - CF/88
- SERVIDOR PÚBLICO
- SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE
- SERVIFOR PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO.
Consulta. Servidores estáveis cujos empregos foram transformados em cargos públicos. Inconstitucionalidade. Tolerância do Tribunal de Contas, considerando os precedentes federal e estadual.
Servidores não estabilizados pela Constituição Federal de 1988. Havendo necessidade de seus serviços, sua permanência deve dar-se em quadro próprio em extinção, sob regime CLT, até que logrem aprovação em concurso público, ou seja rompido o vínculo com a administração municipal.
Servidores contratados sem concurso público após 1988. Nulidade de sua vinculação ao serviço público municipal. Revogação dos atos de contratação ou concessão de aposentadoria e pensão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.173/97 e 27.243/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência