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Resolução 1556/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 40215/1994, a respeito de RECURSOS - TRANSFERÊNCIA; Origem: Associação dos Munic. do Norte Pioneiro - AMUNORPI; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DEFENSORIA PÚBLICA INCENTIVO LF 5.768/71 NOTA FISCAL - EMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.

Consulta. 1. Remuneração de funcionário municipal, com recursos repassados pela Coordenadoria Estadual da Defensoria Pública, para prestação de serviços como defensor público. Impossibilidade devido a falta de amparo legal. 2. Instituição de programas municipais de incentivo à população, para exigir a emissão de notas fiscais, através da distribuição de prêmios - Possibilidade, desde que haja legislação específica local e ainda, observada a Lei Federal 5.768/71. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente quanto à primeira indagação, e pela possibilidade quanto à segunda, de acordo com a Informação nº 2.141/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.591/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 02 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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