Decisão proferida em 06/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 150, sobre o processo 27161/1992; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LF 8.214/91 - ART. 29
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Consulta. Contratação temporária de serviço de Segurança para evento de grande porte, durante período eleitoral, através de concurso público. Impossibilidade diante do disposto no art. 29, da LF 8.214/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 346/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.771/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.