Voltar

Resolução 1553/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/02/2000, publicado no DOE nº 5709/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 6563/1996, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP121.

Relatório de Auditoria. Desaprovação da Prestação de Contas de Auxílio. Realização de trabalhos "in loco" de auditoria na Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul. Apontadas irregularidades referentes ao Auxílio concedido pelo ISEP ao Município. Objetivo seria à aquisição de medicamentos. Ausência de processo licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , HENRIQUE NAIGEBOREN: I- Aprova o presente Relatório de Auditoria realizado na Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul, no período de 28/11/95 a 01/12/95; II- aplica a multa de 500 UFIR's (quinhentas Unidades Fiscais de Referência), pela ausência de licitação, nos termos dos arts. 5º, V, parágrafo 1º do Provimento nº 01/98-TC, ao ordenador das despesas; III- assina o prazo de trinta dias para o cumprimento da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

Arquivo