Decisão proferida em 20/10/1998, publicado no DOE nº 5392/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 14802/1992, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Tribunal de Justiça; Interessado: Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Recurso de Revista. Insurgência contra inclusão da gratificação trienal em proventos de aposentadoria. Perda do objeto frente a aprovação da Lei nº 11.719 de 12 de maio de 1997, do quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, mas em função da aprovação da Lei nº 11.719/97, do quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, determina a devolução dos autos à origem, diante da perda do objeto.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente