RECURSO DE REVISTA 1. APOSENTADORIA. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 14802/92-TC. Origem : Tribunal de Justiça Interessado : Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas Sessão : 20/10/98 Decisão : Resolução 15529/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Insurgência contra inclusão da gratificação trienal em proventos de aposentadoria. Perda do objeto frente a aprovação da Lei nº 11.719 de 12 de maio de 1997, do quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, mas em função da aprovação da Lei nº 11.719/97, do quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, determina a devolução dos autos à origem, diante da perda do objeto. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente