Decisão proferida em 22/01/2004, publicado no DOE nº 6684/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 494124/2003, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Renascença; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Inconstitucionalidade de lei municipal que imponha cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela inconstitucionlidade de lei municipal que imponha cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente