SERVIDOR PÚBLICO 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 2. PROVENTOS OU PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 494124/03-TC. Origem : Município de Renascença Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/01/04 Decisão : Resolução 155/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade de lei municipal que imponha cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela inconstitucionlidade de lei municipal que imponha cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente