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Resolução 15481/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/10/1998, publicado no DOE nº 5392/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 153, sobre o processo 284236/1998, a respeito de RECURSOS; Origem: Município de Mariópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - RECURSOS - APLICAÇÃO - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

Consulta. Possibilidade de utilização dos recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental para suplementação das dotações que atendam exclusivamente as despesas de retenção empenhadas em favor do referido fundo, mediante lei local específica e condicionado a comprovação, na prestação de contas do exercício, que o municipío efetivamente deixou de prever no orçamento original as atividades a conta do referido fundo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 173/98 e 27126/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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