Decisão proferida em 07/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 199, sobre o processo 218317/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: - ATO APOSENTATÓRIO
- SERVIDOR - DISPENSA.
Consulta. Aposentadoria. A dispensa do servidor somente é possível após o registro do ato aposentatório pelo Tribunal de Contas, conforme o art. 75, § 5º da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.711/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de novembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente