Decisão proferida em 20/02/2001, publicado no DOE nº 5978/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 95, sobre o processo 133201/2000, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: José Fachinetti (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP122.
Recurso de Agravo. Recurso interposto por ex-Prefeito, contra despacho do Conselheiro Relator que deixou de receber Recurso de Revista por intempestivo. Provimento do Recurso de Agravo e recebimento do Recurso de Revista, considerando a exegese dada pelo Poder Judiciário aos prazos judiciais, de que o termo inicial é contado a partir da data da circulação do Diário Oficial e não da data da sua publicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente Recurso de Agravo para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando o trâmite regular do Recurso de Revista.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente