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Resolução 1541/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/02/2001, publicado no DOE nº 5978/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 294566/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Grandes Rios; Interessado: Gilberto Antonio Ricieri (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP123 .

Recurso de Revista. Prestação de Contas Municipal desaprovada, considerando que foram gastos 17,07% além da receita total arrecadada, ausência de procedimento licitatório na compra de um ônibus, irregularidade no repasse de encargos como INSS e FGTS e os balanços e demais demonstrativos não foram firmados por contabilista habilitado junto ao CRC. Improvimento do Recurso, mantendo-se a decisão recorrida, por entender que não foram afastados os elementos que levaram à desaprovação inicial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 7428/2000-TC, proferida na prestação de contas municipal protocolada sob o nº 135440/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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