Voltar

Resolução 1540/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/02/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 168, sobre o processo 18955/1989; Origem: Instituto de Administração Municipal; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE.

Consulta. Inexigibilidade ou não de licitação para contratação de seguros. Resposta do Tribunal Pleno pela necessidade de se fazer procedimento licitatório para a contratação de qualquer espécie de seguro. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 019/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 1.483/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo