Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 18955/89-TC. Origem : Instituto de Administração Municipal Interessado : Presidente Sessão : 13/02/90 Decisão : Resolução 1540/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Inexigibilidade ou não de licitação para contratação de seguros. Resposta do Tribunal Pleno pela necessidade de se fazer procedimento licitatório para a contratação de qualquer espécie de seguro. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 019/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 1.483/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.