Decisão proferida em 07/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 202020/1996, a respeito de APOSENTADORIA ESPECIAL; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - APOSENTADORIA ESPECIAL
- CF/88 - ART. 40 , § 1º
- REGIMES JURÍDICOS - INCOMUNICABILIDADE.
Consulta. A Lei Complementar de que trata o § 1º do art. 40 da CF/88 é federal, de iniciativa exclusiva do Presidente da República e específica para funcionários estatutários. O benefício trazido pela CLT não alcança os funcionários estatutários devido a incomunicabilidade dos regimes jurídicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.179/96 e 25.396/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de novembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente