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Resolução 15382/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/11/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 43249/1995, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE; Interessado: Maria de Fátima Gomes; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO INTIMAÇÃO POR CARTA LEI Nº 5.615/67 - ART. 44 PRAZO - PRESCRIÇÃO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO TOMADA DE CONTAS .

Recurso de Agravo. Prazo para interposição de Recurso de Revista prescrito. Processo encaminhado com 933 dias de atraso. Artigo 69, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o despacho agravado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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