RECURSO DE AGRAVO 1. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO - 2. VÍCIO DE INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 43249/95-TC. Origem : Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE Interessado : Maria de Fátima Gomes Sessão : 07/11/96 Decisão : Resolução 15382/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Agravo. Prazo para interposição de Recurso de Revista prescrito. Processo encaminhado com 933 dias de atraso. Artigo 69, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o despacho agravado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente