Decisão proferida em 15/06/1993, sobre o processo 28760/1992; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ATO MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO
DENÚNCIA
IMPRENSA OFICIAL
PUBLICIDADE.
Denúncia. Atos do Executivo publicados sob a forma de encarte de jornal de grande circulação. Denúncia procedente, no sentido de que tal publicação deve ser feita no miolo do jornal, atendendo o princípio constitucional da Publicidade dos Atos Oficiais. (Art. 37-CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve:
I - Julgar procedente a presente Denúncia, uma vez que a prática adotada pelo Município de Guarapuava, concernente à publicação de seus atos oficiais, não confere a eficácia que a Carta Federal impõe;
II - Determinar que o Município faça publicar seus atos no miolo do jornal eleito como oficial, sob pena de responsabilizar o ordenador;
III - Assinar o prazo de 30 (trinta) dias para concretizar as medidas mencionadas no item anterior;
IV - Dar ciência desta decisão ao denunciante e denunciado, bem como ao Chefe do Poder Executivo de Guarapuava.