Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 28760/92-TC. Origem : Município de Guarapuava Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/06/93 Decisão : Resolução 15362/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Denúncia. Atos do Executivo publicados sob a forma de encarte de jornal de grande circulação. Denúncia procedente, no sentido de que tal publicação deve ser feita no miolo do jornal, atendendo o princípio constitucional da Publicidade dos Atos Oficiais. (Art. 37-CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Julgar procedente a presente Denúncia, uma vez que a prática adotada pelo Município de Guarapuava, concernente à publicação de seus atos oficiais, não confere a eficácia que a Carta Federal impõe; II - Determinar que o Município faça publicar seus atos no miolo do jornal eleito como oficial, sob pena de responsabilizar o ordenador; III - Assinar o prazo de 30 (trinta) dias para concretizar as medidas mencionadas no item anterior; IV - Dar ciência desta decisão ao denunciante e denunciado, bem como ao Chefe do Poder Executivo de Guarapuava.