Decisão proferida em 15/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 262, sobre o processo 11234/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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Consulta. Notificação extrajudicial para recolhimento de contribuição sindical, através de desconto em folha. Observância do art. 22, I, "in fine", art. 39, "caput", ambos da Constituição Federal, bem como, das normas trabalhistas, tendo em vista o Regime Jurídico Único adotado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 286/93 da Diretoria de Contas Municipais.