Decisão proferida em 15/10/1998, publicado no DOE nº 5388/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 150, sobre o processo 232399/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Arapoti; Interessado: Emiliano Carneiro Kluppel (ex-Prefeito); Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Recurso de Revista - Prestação de contas de convênio desaprovada por ausência de processo licitatório na aquisição de materiais para finalização da obra conveniada.Provimento do Recurso. Aprovação das contas com ressalvas considerando a inexistência de prejuízo ao erário, a necessidade de conclusão da obra e que a finalidade do convênio foi plenamente atingida.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, que adotou o voto escrito do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN:
I - Recebe o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, e, no mérito, pelo provimento, para reformar a Resolução nº 60081/97 - TC;
II - em consequência, aprova com ressalva, a prestação de contas de convênio entre o Município de Arapoti e a FUNDEPAR, referente ao protocolo nº 295.761/96.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência