RECURSO DE REVISTA 1. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CONVÊNIO 2. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 232399/97-TC. Origem : Município de Arapoti Interessado : Emiliano Carneiro Kluppel (ex-Prefeito) Sessão : 15/10/98 Decisão : Resolução 15325/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista - Prestação de contas de convênio desaprovada por ausência de processo licitatório na aquisição de materiais para finalização da obra conveniada.Provimento do Recurso. Aprovação das contas com ressalvas considerando a inexistência de prejuízo ao erário, a necessidade de conclusão da obra e que a finalidade do convênio foi plenamente atingida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, que adotou o voto escrito do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, e, no mérito, pelo provimento, para reformar a Resolução nº 60081/97 - TC; II - em consequência, aprova com ressalva, a prestação de contas de convênio entre o Município de Arapoti e a FUNDEPAR, referente ao protocolo nº 295.761/96. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência