Decisão proferida em 15/06/1993, sobre o processo 12480/1993; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO
BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
CONTRATO DE COMODATO
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
MATERIAL PERMANENTE - AQUISIÇÃO.
Consulta. Possibilidade do Município adquirir bens permanentes para posterior cessão em comodato, a particulares, como forma de incentivo ao crescimento da atividade comercial local, além da geração de empregos. Contudo, a aquisição e posterior cessão, devem seguir o estabelecido em lei, ou seja, licitação e autorização do legislativo local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.