Decisão proferida em 24/02/2000, publicado no DOE nº 5709/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 263542/1999, a respeito de CONTRATO - REVISÃO; Origem: Município de Grandes Rios; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP119
- REVISÃO CONTRATUAL
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Consulta. Possibilidade de revisão de contrato de transporte de estudantes, tendo em vista o desequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, II, "d" e § 8º da LF 8666/93, e arts. 2º e 3º da MP 1750/99. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 61/00 e 3.748/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN .
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente