CONTRATO - REVISÃO 1. TRANSPORTE DE ESTUDANTES - 2. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 263542/99-TC. Origem : Município de Grandes Rios Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/02/00 Decisão : Resolução 1529/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de revisão de contrato de transporte de estudantes, tendo em vista o desequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, II, "d" e § 8º da LF 8666/93, e arts. 2º e 3º da MP 1750/99. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 61/00 e 3.748/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente