Decisão proferida em 24/02/2000, publicado no DOE nº 5709/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 243762/1999, a respeito de ASSISTÊNCIA SOCIAL; Origem: Município de Itaguajé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP118.
Consulta. Despesas com assistência social são de responsabilidade do Poder Executivo, não podendo o Legislativo efetuá-las, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. Este Poder tem função primordial de editar leis e fiscalizar os atos do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 169/99, 6.124/99 e 3.533/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente