ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. ATRIBUIÇÃO - 2. SEPARAÇÃO DE PODERES. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 243762/99-TC. Origem : Município de Itaguajé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/02/00 Decisão : Resolução 1528/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Despesas com assistência social são de responsabilidade do Poder Executivo, não podendo o Legislativo efetuá-las, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. Este Poder tem função primordial de editar leis e fiscalizar os atos do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 169/99, 6.124/99 e 3.533/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente