Decisão proferida em 20/12/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 70, sobre o processo 12733/1990, a respeito de IMPOSTOS; Origem: Administração do Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
ISS.
Consulta da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, objetivando eliminar dúvidas originárias da interpretação e aplicação de preceitos constitucionais federais no que concerne a Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN). Este Tribunal recebe a consulta, porém, por se tratar de matéria controvertida na área administrativa, além de sobre ela pender decisão judicial, considera-a prejudicada conforme demonstrado pelo Parecer nº 2.642/90 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, apesar da amplitude elaborada pela 4ª Inspetoria de Controle Externo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe a presente Consulta, mas quanto ao mérito, julga-a prejudicada.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente