IMPOSTOS 1. PAGAMENTO DE ALÍQUOTA - 2. ISQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) - 3. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - 4. MATÉRIA SUB-JUDICE. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 12733/90-TC. Origem : Administração do Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Superintendente Sessão : 20/12/90 Decisão : Resolução 15235/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, objetivando eliminar dúvidas originárias da interpretação e aplicação de preceitos constitucionais federais no que concerne a Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN). Este Tribunal recebe a consulta, porém, por se tratar de matéria controvertida na área administrativa, além de sobre ela pender decisão judicial, considera-a prejudicada conforme demonstrado pelo Parecer nº 2.642/90 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, apesar da amplitude elaborada pela 4ª Inspetoria de Controle Externo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe a presente Consulta, mas quanto ao mérito, julga-a prejudicada. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente