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Resolução 152/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/05/1993, sobre o processo 12474/1993; Origem: Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior; Interessado: Valdir Xavier da Costa; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: LE 6174/70 - ART. 248 LICENÇA ESPECIAL LICENÇA PRÊMIO - CONTAGEM EM DOBRO.

Licença Especial - Contagem em dobro, permitida ao Servidor que completou o qüinqüênio antes da promulgação da Constituição Estadual em 05/10/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve incorporar ao acervo do serviço público do interessado, para todos os efeitos legais, o tempo de 6 (seis) meses, correspondente ao dobro da licença especial que deixa de usufruir, referente ao seu 3º (terceiro) qüinqüênio de função pública, completado em 01/02/89, passando seus benefícios a fluir em 07/04/93.

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