Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 12474/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior Interessado : Valdir Xavier da Costa Sessão : 19/05/93 Decisão : Resolução 152/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Licença Especial - Contagem em dobro, permitida ao Servidor que completou o qüinqüênio antes da promulgação da Constituição Estadual em 05/10/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve incorporar ao acervo do serviço público do interessado, para todos os efeitos legais, o tempo de 6 (seis) meses, correspondente ao dobro da licença especial que deixa de usufruir, referente ao seu 3º (terceiro) qüinqüênio de função pública, completado em 01/02/89, passando seus benefícios a fluir em 07/04/93.