Decisão proferida em 15/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 408, sobre o processo 10950/1993; Origem: Cia Desenv, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO
COMPETÊNCIA - LIMITES
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO - AFASTAMENTO
SERVIDOR PÚBLICO - REINTEGRAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA
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Consulta. Reintegração de servidores celetistas afastados - Reintegração determinada por acórdão da Justiça do Trabalho e cessão dos motivos de afastamento pelo INSS. Objetos unicamente trabalhistas, busca à legislação específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 169/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.901/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.