Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 48048/1994, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO; Origem: Município de Kaloré; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: MP 434/94
MP 542/94
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - CONVERSÃO EM URV.
Consulta. O procedimento correto para a atualização da Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, diante da troca da moeda é primeiramente, a adequação à MP nº 434, sofrendo assim a conversão em URV e posteriormente à MP nº 542, ficando deste modo convertida em real a remuneração dos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.099/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.595/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente