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Resolução 151/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 48048/1994, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO; Origem: Município de Kaloré; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: MP 434/94 MP 542/94 VEREADOR - REMUNERAÇÃO - CONVERSÃO EM URV.

Consulta. O procedimento correto para a atualização da Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, diante da troca da moeda é primeiramente, a adequação à MP nº 434, sofrendo assim a conversão em URV e posteriormente à MP nº 542, ficando deste modo convertida em real a remuneração dos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.099/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.595/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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