VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO 1. CONVERSÃO EM URV - MP 434/94 - 2. CONVERSÃO EM REAL - MP 542/94. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 48048/94-TC. Origem : Município de Kaloré Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/01/95 Decisão : Resolução 151/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. O procedimento correto para a atualização da Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, diante da troca da moeda é primeiramente, a adequação à MP nº 434, sofrendo assim a conversão em URV e posteriormente à MP nº 542, ficando deste modo convertida em real a remuneração dos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.099/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.595/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente