Decisão proferida em 29/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 298, sobre o processo 21074/1992; Origem: Município de Céu Azul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: LF 8.214/91 - ART. 29
PERÍODO ELEITORAL
SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO.
Consulta. Promoção de servidor público, pelo critério de antigüidade, durante período eleitoral. Possibilidade de tal ato, conforme dispõe o respectivo estatuto funcional, sem embargo do gizado no art. 29, da Lei 8.214/91. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 320/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.158/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.