Decisão proferida em 25/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 145, sobre o processo 195450/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Matelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL.
Consulta. Aposentadoria de servidor de cargo em comissão. Possibilidade, desde que haja contribuição para o Fundo, e lei pormenorizando os casos em que a Previdência Municipal arcará com as referidas aposentadorias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.769/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência