Decisão proferida em 20/02/2001, publicado no DOE nº 5978/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 96, sobre o processo 124741/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP122.
Recurso de Revista. Decisão que aplicou multa ao prefeito em razão deste ter contratado órgão oficial para o município sem licitação. Manutenção da decisão, tendo em vista que a urgência alegada no recurso não restou demonstrada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 2264/00-TC, proferida na denúncia protocolada sob o nº 424.780/98-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente