RECURSO DE REVISTA 1. ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS - 2. LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 124741/00-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/02/01 Decisão : Resolução 1499/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Decisão que aplicou multa ao prefeito em razão deste ter contratado órgão oficial para o município sem licitação. Manutenção da decisão, tendo em vista que a urgência alegada no recurso não restou demonstrada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 2264/00-TC, proferida na denúncia protocolada sob o nº 424.780/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente